I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que admitiu parcialmente seu recurso de revista.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de…
Na presente ação, o autor postulou a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria e outras vantagens previstas em normas internas da ré, as quais foram revogadas em 2002.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a prova dos autos demonstra o gozo parcial do intervalo intrajornada, dando ensejo, assim, à condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras.
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da…
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada – o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n.º 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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