TSTAg-AIRR 0016128-15.2022.5.16.0015
Razões que não impugnam os fundamentos adotados na decisão que não conheceu do agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo que o “D. Ministro Relator não considerou a existência de violação ao artigo 790, §3º, da CLT e ao item II, da Súmula 463, do TST” (diplomas que disciplinam os benefícios da Justiça Gratuita, matéria estranha às razões do recurso de revista), quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento bem como, considerando sua manifesta improcedência, condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator