I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao cotejar as redações dos parágrafos do art. 2º da CLT, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal.
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à existência do controle de jornada do autor, apto a possibilitar o labor em sobrejornada, à luz do artigo 62,…
Direito Civil
Interposto pela reclamada horas extras pelo labor em sobrejornada
O entendimento desta Corte é de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para a concessão do benefício da justiça gratuita.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção e assistência judiciária gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 463, II, do TST e do…
Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência…
Indefere-se o pedido do reclamante, em contraminuta ao agravo, de aplicação de multa à agravante por litigância de má-fé, uma vez que a mera interposição de agravo da decisão monocrática proferida pela relatora não pode ser considerada manifestamente…
A jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior estabelece que para ser concedido o benefício da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de insuficiência financeira, sendo necessária a…
O benefício da assistência judiciária previsto na Lei nº 1.060/50, a priori, não se aplica à pessoa jurídica, vez que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC (Temas 196, 188 e 660 do STF).
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
A 3ª Turma deste TST, ao entender que, "mesmocomasalteraçõesconferidaspelaLei13.467/2017,paraapessoanatural,bastaameradeclaraçãodaparteafirmandoquenãopossuicondiçõesdearcarcomasdespesasdoprocessoparaquesejamdeferidososbenefíciosdajustiçagratuita ", decidiu a…
Direito do Trabalho
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
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