I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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O art. 790, § 4º, da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Caso em que o recurso ordinário da Reclamada não foi conhecido, por deserção, uma vez que, indeferido o benefício da justiça gratuita, não foi efetuado o pagamento das custas e o recolhimento do depósito recursal.
A Súmula nº 463, II, do TST, dispõe que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
A controvérsia objeto do recurso limita-se à aplicabilidade da Súmula nº 199 do TST ao caso concreto, no qual não se reconheceu a validade da pré-contratação de horas extras do bancário.
Considerando que o executado é pessoa física e apresentou, no recurso de revista, declaração de hipossuficiência, nos termo da Súmula 463, I, do TST, defere-se o pedido de gratuidade de justiça. Pedido deferido.
A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, uma vez que a controvérsia encontra-se pacificada pelo excelso STF que,…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a prestação de serviços do Autor em proveito da segunda Reclamada - EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Quanto à renovação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, não está demonstrada de forma cabal a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Ausente a comprovação cabal da alegada incapacidade financeira da parte recorrente, pessoa jurídica, consoante o item II da Súmula 463 do TST, o referido pleito restou indeferido por decisão monocrática do Relator.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada “impossibilidade” de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula…
Debate recursal sobre a concessão do benefício da justiça gratuita à empresa empregadora pelo simples fato de encontrar-se em recuperação judicial.
Direito do Trabalho
Assistência judiciária gratuita
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