I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial…
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 108 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de…
O Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, entendeu comprovado que o reclamante usava seu veículo para o trabalho em favor da reclamada.
Constatada possível contrariedade à Súmula 463, II, do TST, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração…
O Tribunal Regional não concedeu o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamada ao fundamento de ausência de prova de sua incapacidade financeira.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, embora se trate de feito que tramita no procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou violação de dispositivo da…
Para melhor exame da apontada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, é necessária a demonstração cabal de…
A questão ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante de possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se conceder ao reclamante, pessoa física, os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial mediante apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Direito do Trabalho
Assistência judiciária gratuita
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