a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. embargos recebidos como agravo interno. artigo 1.024, § 3º, do código de processo civil de 2015. administrativo. ação civil pública. improbidade administrativa. contratação direta de escritório de…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Ação de improbidade administrativ a proposta contra ex-prefeito em razão de contratação direta de serviços advocatícios sem licitação para defesa do gestor em inquéritos e ações penais privadas.
A questão em discussão consiste em saber se, na hipótese dos autos, foram ou não atendidos os pressupostos de cabimento dos embargos de divergência, diante do óbice apontado na decisão agravada.
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. administrativo. constitucional. ação civil pública. improbidade administrativa. contratação de sevidores para atuar na rede de ensino do município de carapicuíba/sp. ausência de comparecimento dos…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos autos do Processo 0000973 42.2022.5.06.0017, na qual se alega o descumprimento da orientação firmada por esta Corte nos autos do…
O não recebimento da inicial depende de fundamentação suficiente acerca da ausência de indícios mínimos da alegada improbidade administrativa, inexistindo pretensa discricionariedade da administração em dispensar o procedimento licitatório.
No julgamento do RE 656.558-RG (Tema 309, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Dje de 26/2/2025), o Plenário desta CORTE consolidou entendimento no sentido de que é lícita a contratação de advogados privados por entes públicos em situações excepcionais, quando…
Direito Administrativo
Contratação de serviços advocatícios pela administração pública
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta em razão de afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309 da Repercussão Geral e na Ação Direta de…
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Necessidade de dolo. Incidência imediata das disposições da Lei nº 14.230/21 aos processos em curso. Temas nºs 309 e 1.199 da Repercussão Geral.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199.
Ação de improbidade administrativa proposta contra ex-prefeito e sociedade de advogados em razão de contratação direta de serviços advocatícios sem licitação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica Municipal.
Agravo interposto por Alécio Castellucci Figueiredo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial, aplicando as Súmulas 7 e 182 do STJ e apontando ausência de cotejo analítico.
Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992 (LIA), tendo em vista a ausência de dolo ou má-fé da parte demandada, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça rever a decisão por implicar…
Pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, requerida em caráter incidental no presente Recurso Extraordinário.
Direito Administrativo
Referendo
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