Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o sobrestamento do feito (Tema 929/STJ), o afastamento dos óbices das Súmulas…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Direito Civil
Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao art. 489 do CPC.
Nos casos em que a admissibilidade tem híbrida fundamentação, com aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo latu sensu a um dos pontos do recurso, cabe às Cortes Superiores apenas a análise da questão remanescente (que não teve aplicado o…
Recurso especial em que se requer a correção dos juros remuneratórios para a média do mercado publicada pelo BACEN e a repetição do indébito das taxas e tarifas ante a ausência de contrato para ambos os pontos.
A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Direito Bancário
Juros remuneratórios
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