Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada argumenta contrariedade ao decidido pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, requerendo o reconhecimento da transcendência política da causa e a má aplicação das Súmulas 366 e 449 do TST.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (" Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não…
O acórdão regional lastreou-se na prova dos autos, notadamente no laudo pericial, o qual concluiu que o reclamante trabalhava em contato com agentes químicos nocivos a caracterizarem insalubridade em grau máximo e cuja ação não era totalmente eliminada ou…
Em face do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar, tendo em vista os termos do § 2° do art. 282 do CPC, segundo o qual, quando…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada no pagamento, a título de horas extras, dos minutos superiores a 10 diários que antecedem o efetivo início da jornada, despendidos com café da manhã e…
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei n. 13.467/2017
Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento.
O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, que deferira as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação salarial, por entender que o reclamante comprovou a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT e que a empregadora…
FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada na sua integralidade, nos…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
A Corte de origem registrou que a autora comprovou, por amostragem, “a existência de vários dias, em que os minutos residuais ultrapassaram o limite de dez minutos estabelecidos no art. 58, § 1º, da CLT, sem que houvesse o lançamento desse interregno nos…
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Direito do Trabalho
Minutos residuais
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