Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Cinge-se a controvérsia a definir se a permanência do trabalhador nas dependências da empresa para troca de uniforme, colocação de EPI e deslocamento até o local de trabalho por tempo superior a 5 (cinco) minutos desconfigura o pagamento de horas extras…
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –MINUTOS RESIDUAIS –LANCHE, TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Discute-se se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE…
Direito Constitucional
Minutos anteriores e posteriores à jornada até 10.11.2017
Discute-se se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE…
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal constitui faculdade do Juízo, condicionada à demonstração de trabalho adicional realizado pelo patrono na instância superior.
No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT.
De fato, o acórdão embargado, não obstante ter restabelecido a sentença no tocante ao pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, manteve-se omisso quanto ao valor arbitrado à condenação.
1 A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
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