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Jurisprudências

TSTRR 10107-04.2020.5.03.0064

Horas extras: minutos residuais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição do empregador
  • No que se refere ao período anterior a reforma, esta e
  • Mineiros de Subsolos
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 366 DO TST.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere ao período anterior a reforma, esta e. Corte interpretando o art. 4º, da CLT, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula nº 366 do TST. 2. O Tribunal Regional, ao entender indevidas as horas extras e reflexos decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral, divergiu da iterativa e notória jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 366 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças de horas extras decorrentes dos minutos residuais devidos até 11/11/2017, observados os termos da Súmula nº 366 do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Mineiros de Subsolos; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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