TSTEDCiv-RR 11340-11.2018.5.15.0084
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos residuais
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366 DO TST. OMISSÃO DA PARTE DISPOSITIVA EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. De fato, o acórdão embargado, não obstante ter restabelecido a sentença no tocante ao pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, manteve-se omisso quanto ao valor arbitrado à condenação. Logo, a parte dispositiva do acórdão recorrido comporta aperfeiçoamento. Embargos declaratórios providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão, sem efeito modificativo, e arbitrar à condenação o valor provisório de R$ 90.000,00.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais