Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE nº 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou o entendimento de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, era a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do…
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte…
Direito Civil
Nulidade do acordão por negativa de prestação jurisdicional
No caso dos autos, a Corte Regional asseverou que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos da equiparação salarial, notadamente a identidade de funções.
A decisão do Regional, quanto ao deferimento do adicional de insalubridade em grau médio, nos moldes da NR 15, anexo 13, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, em razão do contato com o agente químico hidrocarboneto, e quanto à ausência de insalubridade em relação…
Extrai-se da decisão regional que foram deferidos os minutos residuais gastos pelo reclamante no trajeto interno, bem como aqueles destinados à troca de uniforme, totalizando 25 minutos diários a título de horas extras.
A decisão agravada conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras por considerar inválida a norma coletiva que previa a ampliação dos minutos residuais…
Verificado que a Agravante não impugna o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, quanto ao tópico em epígrafe, não há falar-se no conhecimento do apelo, por força do princípio da dialeticidade recursal.
No caso, a Corte de origem, com base na prova pericial, e diante da ausência de prova em sentido contrário pela reclamada, concluiu pela caracterização do trabalho em condições de insalubridade, além de consignar que " como no caso em tela, não foi fornecido…
Verificado que a reclamada suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos…
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, afirmando que " No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
O Regional entendeu que a matéria em debate –devolução de descontos salariais feitos pelo empregador de valores relativos à contribuição assistencial/negocial e seu repasse ao sindicato profissional –não se insere nas hipóteses de denunciação da lide…
Direito Constitucional
Denunciação à lide
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