É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma consignado o entendimento de ser incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST, o que impede o exame do mérito objeto de insurgência.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre: a) a possibilidade de relativizar a aplicação da Súmula nº 218 do TST para se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de acórdão prolatado em Agravo de Instrumento, aviado com o intuito de viabilizar…
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em agravo de instrumento no âmbito do TRT
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
SÚMULA 218 DO TST Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista da parte foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto pela…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Execução
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