TSTEDCiv-Ag-AIRR 10396-02.2022.5.18.0111
Ausência de omissão
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma consignado o entendimento de ser incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST, o que impede o exame do mérito objeto de insurgência. A decisão encontra-se devidamente fundamentada, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.