TSTAIRR 0002068-79.2014.5.02.0056
Apelo incabível
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator