Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que é incabível o recurso de revista interposto, ante o óbice da Súmula 218/TST.
O Ministro Presidente deste Tribunal Superior negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que é incabível recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula 218/TST).
O tema ora em análise “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sem determinação de suspensão de processos.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao agravo de petição interposto pela parte e que fora considerado incabível.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, ao fundamento de que a agravante não atacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para trancar sua revista.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
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