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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101199-86.2023.5.01.0008

Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, ao fundamento de que a agravante não atacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para trancar sua revista. Todavia, a reclamada, nas razões do agravo interno, se limita a defender a inaplicabilidade da Súmula 218/TST e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sem enfrentar diretamente o óbice apontado na decisão ora agravada. Assim, não se verifica a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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