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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000536-52.2020.5.02.0441

Óbice da súmula nº 218 do TST: incabível

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST – INCABÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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