TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000536-52.2020.5.02.0441
Óbice da súmula nº 218 do TST: incabível
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Incabível
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST – INCABÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora