Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do agravo de petição, em razão da ausência da garantia do juízo, em face do óbice…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual é vedada a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em agravo de instrumento.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do disposto na Súmula nº 218 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do disposto na Súmula nº 218 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Nos termos da Súmula n. 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese.
Nos termos da Súmula n. 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto conjuntamente pelas partes executadas, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TEMA Nº 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS -…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
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