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Jurisprudências

TSTAIRR 0010790-80.2023.5.15.0103

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão do TRT que mantém a inadmissibilidade do recurso ordinário por deserção

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE MANTÉM A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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