TSTAIRR 0000333-21.2024.5.05.0462
Indeferimento do benefício da justiça gratuita: não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INCABÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir os pedidos de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como de indenização por danos materiais formulados em contraminuta pelo reclamante. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator