Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte reclamada interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
O agravante, em suas razões, não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, o não cabimento de recurso de revista em face de acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST,…
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 e 401 do STF).
A executada não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 218 do TST.
Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista…
Direito do Trabalho
Manutenção da decisão agravada
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