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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000483-90.2023.5.02.0433

Análise conjunta: matéria comum

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E H A TAVARES E DA TESTEMUNHA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não se constatam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que rejeitou os recursos de revista por inobservância da Súmula 218 do TST. Mantido o óbice alusivo aos requisitos de cabimento do apelo, por óbvio, não há de se falar em incursionamento no mérito debatido no recurso. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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