TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST).
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", conforme preconiza a Súmula nº 218.
ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST Nos termos da Súmula n° 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 218 do TST.
É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de instrumento do sindicato autor apenas para determinar o processamento do recurso ordinário trancado, sem, contudo, promover a incursão no seu mérito.
Direito do Trabalho
Destrancamento do recurso ordinário sem incursão no mérito
Em que pese a afetação dos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR, o primeiro tratando da possibilidade de distinguising à Súmula 218 e o segundo da extensão das prerrogativas da fazenda pública à Comlurb, não há determinação de suspensão dos julgamentos.
Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário, o qual objetivava o destrancamento do recurso…
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 2ª Região (incidência da Súmula n. 218 do TST), não tendo observado o princípio da dialeticidade,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que, nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada não impugna de forma especificada os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (Súmula nº 218 do TST), sendo,…
É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR que dispõe: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
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