Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por se tratar de recurso interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, incidindo o óbice previsto na Súmula 218/TST.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos embargos de declaração anteriores e aplicou multa por caráter protelatório, mantida a incidência da Súmula 218 do TST ao agravo de instrumento.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do não atendimento do requisito constante do artigo 896, §1º-A, III, da CLT.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravos em agravos de instrumento em recursos de revista nos quais foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade das revistas, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.