O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em conta os óbices previstos nas Súmulas nº 279, 282, 356 e 454/STF.
I Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 desta Corte.
I Consoante assentado no julgamento do AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010, o art. 93, IX, da Lei Maior exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem…
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a ausência de prequestionamento de parte da matéria constitucional arguida e a falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão de origem, a atrair a…
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar extinto o processo, sem julgamento de mérito, mantendo-se a condenação do recorrente em honorários advocatícios.
O teor dos arts. 12, caput, da Lei n. 12.016/2009; e 178 e 279 do CPC e das teses recursais ventiladas no recurso especial não foram objeto de apreciação na segunda instância - atraindo-se a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto qualificado com base em provas inquisitoriais corroboradas por depoimentos judiciais e confissão extrajudicial.
Ao Superior Tribunal de Justiça não cabe se manifestar sobre supostas violações de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Na hipótese dos autos, negou-se seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela parte reclamada, quanto à matéria "ilegitimidade passiva", em razão da incidência dos óbices previstos nas Súmulas de n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito exequendo, foi extinta a execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, sem condenação em honorários (fl. 565).
Processo Civil
Execução fiscal
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