Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
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Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo irrelevante a mera não adoção da tese defendida pelo recorrente.
Omissão, contradição e obscuridade
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória de seguro de vida coletivo, na qual se discutiu a cobertura por invalidez funcional permanente por doença (IFPD), mantendo-se a improcedência à luz do Tema 1.068 e…
(i) saber se a cláusula de IFPD foi interpretada de forma desfavorável ao consumidor, em violação ao art. 47 do CDC; e (ii) saber se a análise do acórdão recorrido violou os dispositivos legais e constitucionais indicados, especialmente quanto à apreciação…
Controvérsia pertinente à cobertura de seguro de pessoa contratado com as cláusulas Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA, na hipótese em que o segurado se encontra acometido de…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial apresentado pela seguradora, para dar-lhe provimento e reconhecer a inexistência do dever à indenização securitária, em razão de cláusula expressa que exclui doenças…
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
Direito Securitário
Seguro de vida
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