A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula nº 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá - , e, por entender…
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública,…
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Restou consignado que a discussão sob o prisma da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (julgamento da ADC 16 e do RE 760.931) seria inovação recursal, visto que não invocada no recurso de revista, de modo que o tema abordado no…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
A matéria invocada nos embargos de declaração (validade do contrato mantido entre o autor e o Estado do Rio Grande do Sul) foi devidamente enfrentada pelo Regional.
ÔNUS DA PROVA 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem as vezes de…
A decisão se baseou na jurisprudência do TST, que se inclina ao entendimento de que os contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de pactos celebrados com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem as vezes de…
Direito do Trabalho
"caixa escolar"
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