TSTEDCiv-Ag-AIRR 856-61.2021.5.08.0201
Vícios: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vícios
- Responsabilidade subsidiária
- Administração Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Restou consignado que a discussão sob o prisma da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (julgamento da ADC 16 e do RE 760.931) seria inovação recursal, visto que não invocada no recurso de revista, de modo que o tema abordado no recurso de revista (validade da contratação Súmula nº 363 do TST e art. 37, II, e § 2º, da Constituição da República) foi devidamente enfrentado no acórdão embargado. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC foi imposta em virtude da constatação do caráter protelatório do agravo interno. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Administração Pública