A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula nº 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar – que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá –, e, por entender…
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que…
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública,…
Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de…
Restou consignado no acórdão embargado que a discussão sob o prisma da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (julgamento da ADC 16 e do RE nº 760.931) seria inovação recursal, visto que não invocada no recurso de revista, de modo…
Restou consignado no acórdão embargado que a discussão sob o prisma da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (julgamento da ADC 16 e do RE nº 760.931) seria inovação recursal, visto que não invocada no recurso de revista, de modo…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC (Temas 339, 181, 660 e 895 de Repercussão Geral do STF).
Pretensão recursal de ver reconhecido que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao Estado, somada ao fato notório de que é ele quem suporta as condenações atribuídas às Caixas Escolares e UDEs, torna a decisão recorrida equivalente ao reconhecimento…
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública,…
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