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Jurisprudências

TSTAIRR 865-34.2023.5.08.0207

Responsabilidade subsidiária do estado do amapá: empregado contratado por caixa escolar

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. Pretensão recursal de ver reconhecido que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao Estado, somada ao fato notório de que é ele quem suporta as condenações atribuídas às Caixas Escolares e UDEs, torna a decisão recorrida equivalente ao reconhecimento de vínculo com o próprio Estado, o que redundaria na nulidade do contrato de trabalho na forma da Súmula 363 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público

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