A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da parte reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Constata-se parcial equívoco na decisão monocrática ora agravada, porquanto não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência, mas sim de análise expressa de todos os critérios estabelecidos no art. 896-A da CLT para o exame respectivo.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT, e da Súmula n.° 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT, e da Súmula n.º 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT, e da Súmula n.º 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017
No caso concreto, ao valorar fatos e provas, a Corte regional entendeu que restou incontroverso que a Demandante foi contratada pelo Reclamado sem a realização do concurso público exigido pelo art. 37 da Constituição Federal.
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo os mesmos reclamados, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
A questão relativa às horas extras foi tratada apenas no voto vencido, limitando-se o redator designado a manter a decisão de primeiro grau, que declarou a nulidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público (Súmula 363 do TST).
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo os mesmos reclamados, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Direito Civil
Estado do amapá
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