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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1348-84.2017.5.05.0651

Horas extras: mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa às horas extras foi tratada apenas no voto vencido, limitando-se o redator designado a manter a decisão de primeiro grau, que declarou a nulidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público (Súmula 363 do TST). Nesse contexto, na medida em que o tema "horas extras" não foi objeto de análise do voto vencedor, ausente está o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Horas Extras; Nulidade

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