TSTAIRR 873-11.2023.5.08.0207
Nulidade do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada, e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF nem há falar em aplicação da Súmula nº 363 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.