I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), verificou a habitual prestação de horas extras acima da 6ª diária, na jornada de trabalho a qual a Autora estava submetida.
Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço.
Incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois o Regional é expresso ao consignar que "o único acordo coletivo autorizador da integração do descanso semanal remunerado, conforme mencionado em defesa, data de 2000, referindo-se, portanto, a período abrangido pela…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
TRT concluiu que "não há como forcejar a aplicação dos Acordos Coletivos firmados pelo SINVEPRO, não só porque este sindicato profissional representa trabalhadores de empresas que atuam como intermediadoras e/ou "atravessadoras" econômicas, realizando,…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §7º, da CLT e da Súmulas nos 126, 333 e 437, I e III, todas do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "minutos residuais" pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turnos ininterruptos de revezamento", pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
Pretensão recursal de que seja excluído da condenação o pagamento de horas extras referentes ao período utilizado em atividades preparatórias (troca de uniforme, higienização e registro de frequência) antes e após a efetiva prestação de serviços, deferido na…
Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu pela existência de fraude nas sucessivas contratações do autor, em lapsos pequenos de trabalho, para prestar os mesmos serviços relacionados à produção agrícola por parte da ré, que era perene e se…
A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, in verbis: " após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada…
Quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , verifica-se que a prestação jurisdicional foi completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão…
Direito do Trabalho
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
APLICAÇÃO da OJ nº 355 da SBDI-1/TST também aos trabalhadores portuários .
Processo Civil
CPC/1973
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.