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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1950-87.2017.5.11.0011

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento
  • Norma coletiva
  • Possibilidade
  • Vício de natureza processual
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL NÃO INVALIDA A NEGOCIAÇÃO, MAS APENAS CONDENA EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS AQUELAS NÃO ABARCADAS PELA JORNADA PACTUADA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turnos ininterruptos de revezamento", pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a incidência da Súmula nº 422, I, do TST à admissão do recurso. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV . Agravo interno de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turnos ininterruptos de revezamento", pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a incidência da Súmula nº 126, do TST à admissão do recurso. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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