I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos instrutórios dos autos, registra expressamente que " Tendo a ré negado os fatos, o ônus da prova incumbia ao autor, que dele não se desonerou.
SÚMULA Nº 126 DO TST Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que o reclamante, exercendo as funções de maquinista, "de forma rotineira ou periódica, tornam obrigatório seu contato com inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma…
Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pelo autor.
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
Após o cancelamento da OJ 384 da SDI-I/TST, firmou-se a jurisprudência no sentido de que, em relação ao trabalhador avulso portuário, só há falar em incidência da prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal nas hipóteses em que…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Direito do Trabalho
Pagamento apenas do período suprimido e natureza indenizatória
Ante possível contrariedade à Súmula 124 do TST , nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia à fixação da extensão da condenação, nos casos de fruição parcial do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Quanto ao tema, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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