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Jurisprudências

TSTRR 24648-93.2017.5.24.0086

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada parcialmente usufruído

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada parcialmente usufruído
  • Condenação ao pagamento do período total
  • Apuração dos valores devidos à data do ajuizamento da ação (maio/2017)
  • Exegese da Súmula n.º 437, I, do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. SÚMULA N.º 437, I, DO TST. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (MAIO/2017) . Cinge-se a controvérsia à fixação da extensão da condenação, nos casos de fruição parcial do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Exegese da Súmula n.º 437, I, do TST. Estando o acórdão regional em desacordo com a tese fixada no TST, o provimento do Recurso de Revista é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo intrajornada irregularmente usufruído, observados os dias efetivamente trabalhados, a limitação da condenação à data do ajuizamento da ação, bem como os reflexos deferidos, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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