I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende, concomitantemente, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da…
Com relação à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela, sob o argumento concernente ao enquadramento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no conceito de "prêmio" conferido pelo §4º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (redação…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva que definiu o percentual do adicional noturno superior ao mínimo legal e limitou o pagamento do mencionado adicional no período entre 22h e 5h do dia seguinte.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
A Jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 85, IV) tinha se consolidado no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, pois a própria ré estaria descumprindo aquilo que foi pactuado.
Não merece conhecimento o agravo interposto quanto aos temas, pois a reclamada não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Direito Constitucional
Adesão da parte reclamante ao plano de demissão voluntária
Não merece reparo a decisão em que mantida a condenação do Reclamante ao pagamento da multa do artigo 1026, § 2º, do CPC, uma vez que nos embargos de declaração, opostos em face da sentença, se pretendeu manifestação expressa acerca do intervalo intrajornada…
O Tribunal Regional concluiu que as horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada anteriores a 11/11/2017 devem observar a antiga redação do artigo 71, § 4º, da CLT e, por conseguinte, o entendimento assentado na Súmula nº 437 do…
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Direito Civil
A) agravo de instrumento interposto pela reclamante
Segundo consta da decisão recorrida, restou comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT e que a reclamada não logrou demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do…
O Tribunal Regional não se manifestou sobre a validade e o teor das cláusulas normativas relativas ao intervalo intrajornada, e a parte recorrente não suscitou tal questão nos embargos de declaração, atraindo a aplicação da Súmula nº 297 do TST.
O Tribunal Regional atribuiu ao reclamado o ônus da prova quanto à conformidade do cálculo e pagamento da parcela remuneração variável, consoante os padrões por ele mesmo fixados.
Direito Bancário
Diferenças salariais decorrentes do sistema de remuneração variável
Em relação ao período anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Regional adotou entendimento que está em consonância com o item I da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que " após a edição da Lei nº 8.923/94, a não…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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