I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário.
Na minuta em exame, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma quanto ao tema "redução do intervalo intrajornada por norma coletiva" ao argumento de que " em respeito ao Tema 1046, às normas imperativas de saúde e medicina do trabalho e ao…
Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão.
Delimitação do acórdão recorrido: " Aduz a recorrente prescrição ao argumento de que "a reclamatória trabalhista fora interposta fora do biênio legal, uma vez que a dispensa se deu em 17.10.2012, contudo, o ajuizamento ocorreu apenas em 20.10.2014".
A autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633/GO, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de…
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que "O mérito da decisão recorrida, bem como das razões do Recurso de Revista, devem ser analisadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST
A SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada em 21/3/2024, em interpretação conjunta dos arts. 4º, 58, § 2º, e 71, caput e § 1º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, firmou entendimento no sentido de não existir espaço para a…
Conquanto deferidas horas extras, não constou do acórdão embargado a determinação dos reflexos pleiteados na exordial. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Não merece reparos a decisão da Presidência da 8ª Turma do TST, que denegou seguimento aos embargos do reclamante, porquanto todos os arestos colacionados são formalmente inválidos ou inservíveis ao confronto de teses.
No que concerne ao debate acerca da validade da jornada elastecida no cumprimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sob o fundamento…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a…
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.
Direito Constitucional
Intervalo intrajornada
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