TSTEDCiv-RR 138700-30.2009.5.02.0431
Trabalho em turnos de doze horas: sistema 4x3
- Direito do Trabalho
- Trabalho em turnos de doze horas
- Sistema 4x3
- Redução do intervalo intrajornada
- Horas extras
- Reflexos
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EM TURNOS DE DOZE HORAS. SISTEMA 4X3. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Conquanto deferidas horas extras, não constou do acórdão embargado a determinação dos reflexos pleiteados na exordial. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado que passará a contar com a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, atribuir-lhes efeito modificativo; b) dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO SEMANAL. ACORDO COLETIVO. TRABALHO EM TURNOS DE DOZE HORAS. SISTEMA 4X3", por contrariedade à Súmula 423 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que sobejarem à sexta diária, observado o divisor 180 e com reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, DSR, adicional noturno, 13º salário, FGTS e a respectiva multa de 40%. Mantido o valor da condenação; d) conhecer do recurso de revista em relação ao tema "REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA", por violação do art. 71, §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437, I, do TST, nos dias em que o reclamante tenha laborado além da oitava hora, observado o divisor 180 e com reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, DSR, adicional noturno, 13º salário, FGTS e a respectiva multa de 40%. Mantido o valor da condenação. Custas invertidas.".
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento