Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se genérica, sem indicação dos pontos específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo…
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, a insurgência especial é examinada no mérito, tendo sido adequadamente impugnados os óbices apontados na origem.
No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.262,32 (mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento nos autos de cobrança em cumprimento de sentença, que afastou a prescrição intercorrente e negou provimento ao agravo.
Processo Civil
Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença
Consoante a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[e]m execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".
O Juízo de primeiro grau rejeitou a exceção, ensejando a interposição do agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A decisão de admissibilidade do Tribunal de origem consignou três óbices ao processamento do recurso especial, dentre eles a inadequação do apelo nobre para análise de contrariedade a enunciado sumular (Súmula 314/STJ), por não se enquadrar na expressão lei…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com incidência da Súmula n. 7/STJ e afastamento da alegada negativa de…
Direito Tributário
Execução fiscal
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