Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 203 do STJ, que impede recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
De acordo com a Súmula 203/STJ, "não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".
I - A teor da Súmula n. 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição…
Nos termos do art. 105, inciso II, "b", da CF, o STJ não tem competência para julgar recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão proferido por turmas ou colégios recursais dos juizados especiais. Incidência, por analogia, da Súmula 203/STJ.
Agravo interno interposto por Silvio Luis Mano Sanchez contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 203/STJ, em razão da interposição contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados…
Processo Civil
Decisão proferida por turma recursal dos juizados especiais
A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF).
Direito Civil
Reconsideração
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