STJAgInt no RMS 75.550
Decisão de turma recursal: aplicação analógica da súmula 203 do STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de turma recursal
- Aplicação analógica da súmula 203 do STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 203 DO STJ.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão de turma recursal.
2. A Constituição Federal previu no art. 105, II, b, que compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar os recursos ordinários em mandado de segurança "decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."
3. Aplicação analógica da Súmula 203/STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.