STJAgInt no AREsp 2.550.985
Juizados especiais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juizados especiais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 203 do STJ, que impede recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, quando a decisão é oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula n. 203 do STJ estabelece que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, sendo aplicável ao caso.
4. O fato de a decisão ser oriun da de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça não afasta a incidência da Súmula n. 203 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, mesmo que a decisão seja oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 203.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.725/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.654.615/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 28/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.815.633/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021.
Tese
"Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, mesmo que a decisão seja oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.