I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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A autora não atacou os fundamentos da r. decisão agravada no sentido de que o apelo se encontra desfundamentado, na medida em " não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Segundo consta do acórdão regional, o reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do salário-base e exercia suas atividades com fidúcia que o diferenciava dos demais empregados, conforme evidenciado pelos elementos probatórios, notadamente a prova oral…
A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento de horas extras (7ª e 8ª) do bancário que desempenha as funções de "analista", em face do pleito do seu enquadramento no artigo 224, caput , da CLT.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais entendeu comprovado o exercício docargo de confiançabancário, apto a enquadrar…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Assistente de Gerência, exercido pelo reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.
O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidos, verificou que o Itaú Unibanco (1º reclamado), com a finalidade de afastar o enquadramento de seus empregados na categoria dos bancários, os transferiu para uma empresa do mesmo grupo…
1 Com fundamento nas provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante era detentora de fidúcia especial, já que detinha alçada superior ao bancário comum, restando configurado o elemento a embasar a conclusão quanto à demonstração do…
1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro os motivos pelos quais manteve a condenação das horas extras em relação ao período posterior a novembro…
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, não evidenciou a existência de todos os elementos caracterizadores do exercício de cargo de confiança, concluindo expressamente que o reclamante não detinha fidúcia especial, quando do exercício das…
NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No acórdão embargado a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo interno do Banco reclamado, ora embargante.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A matéria é circunscrita aos Princípios do Convencimento Motivado e da Primazia da Realidade, observados no caso. Incidência das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST.
Direito Bancário
Negativa de prestação jurisdicional
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