TSTAg-AIRR 953-67.2020.5.09.0654
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Fidúcia especial configurada
- Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. QUESTÃO DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A matéria é circunscrita aos Princípios do Convencimento Motivado e da Primazia da Realidade, observados no caso. Incidência das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.