TSTEDCiv-Ag-AIRR 21147-62.2018.5.04.0019
Reclamada: ilegitimidade ativa do sindicado
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Ilegitimidade ativa do sindicado
- Inadequação da via eleita e compensação
- Gratificação de função e horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Cláusula 11ª da cct 2018/2020
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No acórdão embargado a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo interno do Banco reclamado, ora embargante. No caso, a Turma fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do embargante, o que não implica omissão no julgado. Embargos de declaração que se rejeitam. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA e COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 1º/12/2018 A Sexta Turma negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência. O art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Portanto, incabíveis osembargos de declaraçãoopostos. Embargos de declaraçãode que não se conhece. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224,§ 2º, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST No acórdão embargado, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo da parte, ante a incidência da Súmula 126, do TST, e julgou prejudicada a análise da transcendência. O embargante, por sua vez, busca a alteração do julgado com alegações fáticas que confrontam o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. Diante de tal constatação, verifica-se que, conforme bem pontuado no acórdão embargado, a pretensão do ora embargante, esbarra no óbice da Súmula nº 126, do TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Não há, portanto, vício a autorizar o acolhimento dos declaratórios. No caso, a parte não aponta qualquer omissão válida, mas tão somente manifesta o seu inconformismo com o resultado da decisão embargada. Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração quanto aos temas "ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA" e "COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 1º/12/2018", rejeitar os embargos de declaração quanto aos demais temas e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa