I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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Alega a reclamante omissão do TRT acerca (i) do pedido de pagamento de horas extras após a 8ª hora diária , constante do item 7 da inicial e (ii) dos depoimentos da preposta e da testemunha do reclamado.
O quadro fático descrito pelo Regional, de inexistência de prova inequívoca de ameaça, por parte do reclamado, ao direito de ação exercido pela autora, é insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST.
A decisão agravada, ao realizar o juízo primário de admissibilidade do recurso de revista, nada mais fez do que dar cumprimento a preceito de lei, consubstanciado no art. 896, § 1.º, da CLT, o que não importa em usurpação de competência do TST, negativa de…
Nos termos dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, é imprescindível que o julgador apresente os fundamentos de fato e de direito que embasaram sua decisão, de maneira clara e precisa.
Verifica-se que, de fato, o agravo de instrumento é tempestivo, pois o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista foi publicado em 04/03/2020, a petição de agravo de instrumento foi protocolizada em 13/03/2020 perante o TRT, e o oitavo e último…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora não desempenhava função de confiança bancária do art. 224, § 2º, da CLT.
Trata-se de inovação recursal, tendo em vista que tal nulidade não foi alegada nas razões de recurso de revista, nem no agravo de instrumento, motivo por que precluso o debate. Agravo não provido.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
No tocante aos interstícios das promoções, em se tratando de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos…
O TRT reformou a sentença de piso para excluir a condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, adicional e reflexos ao concluir que " o reclamante, enquanto "Gerente comercial III", exercia atribuições de relevo na estrutura administrativa da…
O Tribunal Regional do Trabalho consignou que " não há sequer indícios de que a testemunha (...) tenha se comunicado com terceiros, ou de que tenha sido orientada ou mesmo consultado qualquer material escrito durante seu depoimento.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 210 da Tabela de IRR (em relação ao qual, de todo o modo, não foi determinada suspensão ): “O requisito a consagrar padrão remuneratório diferenciado do detentor de cargo de…
Direito Bancário
Requisito objetivo
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