1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada contra acórdão que determinou o fornecimento dos medicamento Proglycem (Diazóxido) para tratamento de hiperinsulinismo congênito e hipoglicemia…
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina Minimed 780G
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento registrado na agência nacional de vigilância sanitária - anvisa e não incluído em políticas públicas pelo sistema único de saúde – SUS. alegado desrespeito ao…
Ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis, esta Corte vinha aplicando a todos os casos o Tema 500/STF, haja vista a ausência de registro na Anvisa, com o reconhecimento da…
I - Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 6ª Vara Federal da Paraíba, nos autos de ação que tem por objetivo o fornecimento de produtos à base de Cannabis, especificamente o…
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Reclamação proposta pelo autor de ação em que se pleiteia o fornecimento do fármaco Givinostat (Duvyzat) contra sentença que julgou improcedente o pedido, na qual se alega violação aos temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral.
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na reclamação, para rejeitar o pedido de fornecimento de produto à base de canabidiol, porquanto inobservadas as diretrizes fixadas no RE 1.165.959 (Tema…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente a reclamação por concluir, quanto aos acórdãos dos REs 1.366.243 (Tema 1.234/RG) e 1.165.959 (Tema 1.161/RG), inobservadas as diretrizes fixadas, inexistindo estrita aderência temática quanto…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Direito Constitucional
Segundo agravo regimental em reclamação constitucional
A utilização da reclamação constitucional exige demonstração de aderência estrita a precedente vinculante, não se admitindo quando a solução da controvérsia demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório.
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de medicamento (elevidys)
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